LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS APLICÁVEIS
– Resolução BACEN CVM 4.893/2021
– Lei 13.709/2018 – Lei geral de Proteção de Dados
– ISO/IEC 27001/2013 – Sistema de Gestão da Segurança da Informação
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro tem por objetivo estabelecer as diretrizes, orientações e procedimentos para a detecção e combate a crimes de lavagem de dinheiro e dos demais crimes envolvendo ocultação de recursos financeiros.
Esta política tem relevância organizacional, sendo aplicável à todos os sócios, colaboradores, funcionários, estagiários, parceiros e partes interessadas. Aplica-se a todo e qualquer cliente/usuário com acesso às informações da Dobank, independentemente de seu vínculo com a Instituição.
Esta política deve ser revisada periodicamente ou, caso ocorram mudanças na estrutura da Dobank ou, quando necessário por força de normativas do BACEN.
Para fins desta Política, compreendem-se da seguinte forma os termos:
4.1- Financiamento ao Terrorismo: É o apoio financeiro, por qualquer meio,
ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de
terrorismo. O financiamento ao terrorismo tem como objetivo fornecer
fundos ou capital para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos
ou capital pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes legais,
tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades
comerciais diversas bem como a partir de fontes criminosas como o
tráfico de drogas, o contrabando de armas, prostituição bens e serviços
tomados indevidamente à base da força, crime organizado, fraude,
sequestro, extorsão, etc.
4.2- Pessoas Expostas Politicamente (PEP): são aquelas pessoas que nos
últimos 05 (cinco) anos desempenharam atividades, cargos, funções
públicas, empregos relevantes no Brasil ou em outros países, assim como
também os seus familiares, representantes ou outras pessoas de seu
relacionamento próximo.
4.3- Lavagem de dinheiro: caracteriza-se por um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de
modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem
ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que
envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência,
ocorrem simultaneamente (colocação, ocultação e integração).
Para fins desta Política, devem ser observados:
5.1- Avaliação de produtos e serviços. Avaliação permanentemente de
produtos e serviços oferecidos pela Dobank sob a perspectiva dos riscos
de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de
financiamento do terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais
riscos, em consonância com a legislação nacional e levando em
consideração os perfis de riscos de clientes, geográficos, das operações,
transações, novas tecnologias.
5.2- Compromisso. A Dobank repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro
ou de atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de
recursos financeiros;
5.3- Cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Desenvolve e
dissemina, de forma permanente para seus colaboradores e dirigentes, o
conhecimento e a cultura de prevenção e combate ao financiamento do
terrorismo, à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores.
5.4- Diligências em processos de contratação. A Dobank adota
procedimentos internos de “Conheça o seu Cliente” (Know your client),
“Conheça o seu Parceiro” (Know your partner) e “Conheça o seu
funcionário (Know your employee), com o objetivo de mitigar riscos de
lavagem de dinheiro, bem como de prática de quaisquer ação criminosa
envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, de acordo
com a atividade, jurisdição e partes envolvidas, o que pode envolver a
coleta, validação e atualização de informações cadastrais.
5.5- Processos de Monitoramento. Desenvolve e mantém processos de
monitoramento robustos para a detecção de transações atípicas e/ou
suspeitas que possam configurar indícios da prática de financiamento do
terrorismo ou de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais transações
aos órgãos competentes, nos termos das Leis e normas em vigor.
5.6- Registro de Operações. A Dobank realizará a manutenção de registro
das transações financeiras realizadas em sua plataforma pelo prazo de 05
(cinco) anos, de modo a atender a legislação vigente e às autoridades
competentes.
5.7- Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Adoção de procedimentos de
identificação de clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam
eventualmente constar em listas de PEP para avaliação da manutenção de
negócios ou das medidas de mitigação de riscos internos que se façam
necessárias.
5.8- Detecção de indícios ou atividades suspeitas. A Dobank ao detectar
indícios ou atividades suspeita à lavagem de dinheiro ou ligadas à prática
criminosa de simulação ou ocultação de recursos financeiros, irá apurar a
situação de forma sigilosa, os processos, análises e comunicações, de
acordo com a legislação vigente, e informando às autoridades
competentes e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A Dobank também irá colaborar, sempre que necessário, com as
autoridades públicas em apurações relacionadas a atos lesivos à
administração pública e que decorram de sua atividade, conforme a
legislação vigente.
É de responsabilidade de todos os acionistas, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros o cumprimento desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A adesão aos colaboradores da Dobank é obrigatória e será realizada através da assinatura do termo de compromisso com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
7.1- Deve-se permanentemente realizar investigações internas com o
intuito de verificar o cumprimento por todos os acionistas,
administradores, colaboradores e prestadores de serviços das regras
estabelecidas na organização, bem como a realização de treinamentos
periódicos de modo a serem reiterados e atualizados os termos desta
Política.
7.2- Caso a investigação interna identifique qualquer suposta
irregularidade, a questão deverá ser levada ao conhecimento da Área de
Compliance para que as medidas necessárias sejam adotadas, incluindo
reporte às autoridades competentes ou aplicação de sanções internas tais
como: advertência por escrito, suspensão, demissão, rescisão do contrato
com fornecedor, parceiro ou terceiro.
Todos devem reportar aos seus líderes ou diretamente a Área de Compliance, situações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de práticas criminosas que envolvam simulação ou ocultação de recursos financeiros, ou que mereçam atenção especial, sendo assegurado o sigilo das informações fornecidas.
Quaisquer situações com indícios de desacordo com esta Política devem ser imediatamente registrados e informados a Área de Compliance, por meio do endereço eletrônico: contato@dobank.com.br
O cliente declara ter lido, entendido e aceitado todas as regras e disposições contidas neste Instrumento.